Prestação Continuada
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Para auxiliar as pessoas com maiores dificuldades como os idosos e os deficientes, foi criada a Prestação Continuada. Este apoio foi criado em 1974 e chamava-se então “renda mensal vitalícia”. O benefício era pago pela Previdência Social a quem fosse maior de 70 anos ou inválido sem atividade remunerada, cujo rendimento não fosse maior do que o valor da renda mensal e não tivesse forma de manter o seu sustento. Além disto, era necessário, por exemplo, que o beneficiário tivesse exercido atividades remuneradas. Até 1988 o valor residia em metade do salário mínimo, sendo que depois desse ano passou a corresponder a um salário mínimo.
Em 1993, a renda mensal vitalícia foi extinta, passando a existir o “benefício de prestação continuada”. Para usufruir desta renda, o beneficiário deve ter mais de 70 anos ou ser portadora de uma deficiência. Também não devem ter meios para conseguir manter-se financeiramente independentes nem providenciar para a sua família. Este novo benefício é mensal e sucessivo. Não é essencial que tenham contribuído para a Seguridade Social. Apenas os deficientes que sejam incapacitados para a vida e para o trabalho, devido a anomalias físicas hereditárias, congénitas ou adquiridas podem usufruir do benefício. A pessoa deve comprovar não ter meios para se manter nem ser mantido por familiares de modo a receber o benefício. A dita pessoa não poderá exercer qualquer atividade remunerada, nem ser mantida por outra pessoa. Também os estrangeiros e residentes no Brasil podem ser beneficiários do rendimento se não receberem um equivalente no seu país de origem.
O posto de Seguridade Social é o responsável pelo pagamento do benefício assistencial como de demais cuidados do beneficiário. Esta é uma excelente ajuda para todos aqueles que não conseguem prover para suas famílias e dependem a 100% de outros para sobreviver. São casos bastante delicados que recebem um apoio importante para as despesas do dia-a-dia.
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