Prestação Continuada
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A Prestação Continuada é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e devidamente regulamentada pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) de 1993. O candidato não precisa de ter descontado para a Providência para ter acesso a esse apoio, pois ele é considerado de assistência social.
Este apoio é prestado pela Previdência Social e quem quiser se candidatar tem de se dirigir a um balcão da Previdência Social, apresentar os documentos solicitados, um formulário e a declaração sobre a composição do agregado familiar.
Um idoso tem de provar que tem 65 anos ou mais e que não recebe nenhum outro apoio do estado, como pensão ou invalidez. A renda per capita do seu agregado familiar tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo nacional. Os deficientes que se queiram candidatar têm de prestar prova de deficiência e o rendimento per capita do seu agregado familiar tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo nacional, e tem de apresentar, como o idoso, outros documentos e formulários necessários.
Esta prestação termina aquando da morte do seu beneficiário, não dando lugar a qualquer pensão a um familiar.
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