Prestação Pecuniária Compulsória

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Uma Prestação Pecuniária Compulsória é uma obrigação que decorre da lei ou da vontade das partes, sendo que essa vontade é apresentada sob forma de contrato. A título de exemplo podemos falar num contrato de advocacia em que duas partes combinam que os serviços prestados pelo advogado (defesa do cliente) serão pagos pelo cliente. Essa Prestação é nada mais que um pagamento obrigatório por um serviço.

Outro exemplo deste tipo de obrigação é o Tributo. O Tributo é uma prestação pecuniária compulsória pois o Estado impõe esta obrigação de modo a recolher fundos. O Tributo também pode ser conhecido como um imposto, apesar de um imposto ser uma pequena parte de um Tributo. Não se inclui nesta definição as obrigações que tenham resultado de sanções como as multas de trânsito. Eles podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como no serviço de trabalho comunitário.

No Brasil, os Tributos podem ser:
- Fiscais: O objetivo é angariar fundos para o Estado. Exemplo: Imposto de Renda.
- Extrafiscais: O objectivo é regular certos setores da economia.
- Parafiscais: Quando a capacidade tributária é delegada a uma terceira pessoa.

Os tributos podem, ainda, adquirir a forma de:
- Impostos como o IR, o IE, o II, o ICMS ou o ITCMD, por exemplo;
- Taxas que são contrapartidas pagas pelo contribuinte por um serviço público prestado ou colocado à sua disposição;
- Contribuições de melhoria que têm o objetivo de providenciar a melhoria das condições públicas através de obras públicas;
- Contribuições especiais – são contribuições com uma finalidade específica e adequada a uma determinada situação;
- Empréstimo compulsório.

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